Empresa é absolvida por rescisão antecipada de contrato de experiência

Empresa é absolvida por rescisão antecipada de contrato de experiência

20/09/2011

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, à unanimidade, dar provimento a recurso da empresa Ákua Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. e absolvê-la da condenação ao pagamento das verbas reclamadas por empregada cujo contrato de experiência foi rescindido antecipadamente. A Turma acolheu a argumentação da empresa de que a existência de cláusula prevendo a prorrogação automática não invalida o contrato de experiência nem o transforma em contrato por prazo indeterminado caso não seja ultrapassado o limite de 90 dias.

A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP). O Tribunal Regional do Trabalho de SP observou que, nos moldes do artigo 443, parágrafo 2º, alínea “c”, da CLT, a pactuação em contrato de experiência pode ser efetuada por um prazo de 90 dias. Nesse período, o empregador pode verificar as aptidões do empregado para posterior contratação. Mas, para o Regional, na situação em análise, a cláusula de prorrogação automática, na forma estabelecida pela empresa, invalidava o contrato a prazo, caracterizando-o como se fosse por tempo indeterminado. O TRT2, consoante o disposto no acórdão regional, considerou evidente, no caso, a pretensão da empresa de fraudar preceitos trabalhistas e desvirtuar o contrato de experiência, e concedeu à empregada o direito ao recebimento de aviso-prévio, 1/12 de férias e do 13º salário, dentre outros, para, desse modo, compensar o valor pago a título de rescisão antecipada do contrato de experiência.

Contestando o entendimento do Regional, a Ákua sustentou a validade da cláusula de prorrogação automática contida no contrato de experiência acertado entre as partes. Por força dessa cláusula, salientou a empresa, a prorrogação poderia ocorrer por mais uma vez, desde que respeitado o prazo de noventa dias (artigo 445, parágrafo único, da CLT). Acrescentou, por fim, que a legislação trabalhista não exige novo ajuste entre as partes para a prorrogação do contrato de experiência. Com base, pois, nesses argumentos, recorreu ao TST para requerer a absolvição da condenação ao pagamento das verbas reclamadas pela empregada.

Na Oitava Turma, o Relator, Juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, acolheu a alegação da empresa de contrariedade à Súmula 188 do TST (que admite a prorrogação desde que respeitado o limite máximo de 90 dias) e de violação aos artigos 445, parágrafo único, e 451 da CLT. Para o relator, no caso dos autos, a existência de cláusula expressa de prorrogação automática não invalidou o contrato de experiência, pois esse foi prorrogado uma única vez e não ultrapassou o limite de 90 dias, conforme os mencionados artigos da CLT e a súmula deste Tribunal. Por unanimidade, a Oitava Turma excluiu da condenação o pagamento do aviso-prévio, das férias e do 13º salário proporcionais, bem como do FGTS e da multa de 40% incidente sobre as férias e sobre o 13º salário.

Fonte:TST

Extraído de exJure

 

Notícias

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...